Assédio moral é qualquer comportamento abusivo, como gestos, palavras,
escritos ou ações, que possam trazer danos à personalidade, dignidade ou
integridade psíquica de um empregado, prejudicando seu ambiente de trabalho
ou levando-o a demitir-se.
Você tem direito a horas extras se trabalhou além da jornada normal de trabalho,
que é geralmente de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo disposições
contratuais ou convenções coletivas que estipulem de forma diferente.
Em caso de acidente de trabalho, procure atendimento médico imediatamente e
informe seu empregador o mais rápido possível. É importante também que o
acidente seja registrado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
para que você possa fazer jus aos benefícios relacionados, como o auxílio-
doença acidentário.
Sim, se demitido sem justa causa, você tem direito a receber o aviso prévio,
multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, além de acesso ao seguro-
desemprego, se elegível.
Equiparação salarial ocorre quando um empregado exerce a mesma função que
outro em igualdade de condições, mas recebe salário inferior. Para reivindicar
equiparação, é necessário que não haja diferença de tempo de serviço na função
superior a dois anos, e que ambos estejam na mesma localidade.
Para contestar uma demissão por justa causa, é recomendável buscar assistência
jurídica para avaliar a validade das razões apresentadas pelo empregador e, se
inadequadas, mover uma ação trabalhista para reverter a demissão e buscar
direitos e benefícios correspondentes a uma demissão sem justa causa.
A Lei do Caminhoneiro regula direitos como jornada de trabalho, tempo de
direção e descanso, remuneração por tempo de espera, e adicionais de
periculosidade, entre outros. É importante que o caminhoneiro esteja ciente
desses direitos para garantir que sejam respeitados.
Sim, você pode recusar fazer horas extras se elas não estiverem previstas em seu
contrato de trabalho ou em acordo coletivo, especialmente se o pedido não
observar as regras de antecedência para comunicação.
Em caso de acidente de trabalho, você pode ter direito a várias formas de
indenização, dependendo da gravidade e das consequências do acidente. Se o
acidente resultar em incapacidade temporária, você poderá receber auxílio-
doença acidentário. Se houver incapacidade permanente, você pode ser elegível
para aposentadoria por invalidez ou um benefício mensal. Além disso, se o
acidente for resultado de negligência do empregador quanto às normas de
segurança, você pode ter direito a uma indenização adicional por danos morais e
materiais, a ser calculada com base na extensão do dano e no impacto na sua
vida profissional e pessoal.